quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Vereador Ricardo Young propõe 17 emendas à Lei de Zoneamento


Equipe do vereador 

A Câmara Municipal aprovou no último dia 16, em primeira discussão, o PL 272/2015, a Lei de Zoneamento, que determina os usos possíveis em cada área da cidade nos próximos anos.

O vereador RicardoYoung (PPS) concorda com alguns aspectos da lei, mas entende que ele precisa ainda de muitas melhorias. Dentre as principais falhas do texto, está a não demarcação como ZEPAM (Zona Especial de proteção Ambiental) de parques já previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico), dentre eles o Parque da Mooca, situado em uma das áreas mais carentes de vegetação na cidade.

Para aprimorar e entregar à cidade uma legislação mais adequada aos dias de hoje, com parâmetros de sustentabilidade e qualidade de vida, o líder do PPS apresentou 17 emendas ao texto e  para que sejam incorporadas no PL que vai à segunda votação.

Veja abaixo, por tópicos, o que propõe cada uma de nossa emendas:

A primeira delas determina que as zonas classificadas como Zonas Corredores (ZCOR) e Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) tenham a mesma taxa de permeabilidade das Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), para que preservem suas características ambientais e contribuam de forma positiva para cidade; 

A lei concede desconto de 5% na outorga onerosa à construções com certificações de sustentabilidade. A nossa emenda determina critérios mínimos nesta certificação, como geração local de energia renovável e qualidade urbana.

O PDE criou as Zonas de Eixo de Transformação e a Lei de Zoneamento não determina, no nosso entendimento, parâmetros de conforto ambiental satisfatórios para estas áreas. Por isso estamos propondo duas emendas. Uma que inclui estes parâmetros e outra que determina que seja regulamentada por decreto uma metodologia que eleve em consideração aspectos como acesso ao sol, qualidade do ar, ruído urbano, entre outros;

As Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAM) são áreas ambientalmente sensíveis por possuírem grande variedade de vegetação. Como essas áreas podem e devem estar localizadas em todas as áreas da cidade, é comum que em alguns casos sejam lindeiras à zonas cujo gabarito (limite de altura das construções) seja ilimitado ou muito alto, prejudicando assim o desenvolvimento da vegetação das áreas de ZEPAM. Por isso, sugerimos que nestes terrenos as novas edificações obedeçam ao gabarito de altura máxima de 15 metros;

O PDE definiu alguns parques municipais previstos para a cidade. Entre eles está o Parque Cavas de Ouro, no bairro de Perus. Ao lado da área já demarcada como ZEPAM, há um terreno demarcado como ZEIS-3 que poderá inviabilizar o Parque. Por isso, pedimos alteração desta área de ZEIS para ZEPAM.

Outro parque definido pelo PDE foi o Parque Mata dos Rodrigues, localizado no bairro de Vila Carbone. Ao lado da área já demarcada como ZEPAM, há um terreno já reconhecido pelo Atlas Ambiental do Município de São Paulo, porém este terreno esta demarcado como Zona de Centralidade. Pedimos a mudança desta área também para ZEPAM, para, assim como no caso anterior, garantir as condições de viabilidade do parque;

A área conhecida como Parque da Mooca, entre Rua Dianópolis e Rua Barão de Monte Santo, na Mooca, está demarcada como Zona Mista. Como também determinado pelo PDE, a área deveria ser um parque e por isso pedimos a alteração de Zona Mista  para ZEPAM;

Pedimos também a demarcação como ZEPAM da área na rua Diogo Gomes Carneiro, na subprefeitura do Butantã, conhecida como Parque Linear Jacarezinho, que tem forte presença de remanescente de Mata Atlântica e abriga pelo menos uma nascente. Assim como as demais citadas, está demarcada como parque previsto no PDE;

Outra emenda proposta inclui um artigo que proíbe a movimentação de lençol freático na cidade de São Paulo, situação que pode ser constatada no momento do licenciamento das obras;

Os lotes situados em Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) possuem restrições em relação aos parâmetros urbanísticos, que preservam características importantes da cidade. Por isso, protocolamos uma emenda que impede que estes lotes sejam integrados a outras zonas, que possa descaracterizá-los, com construções de maior porte, impermeabilização dos terrenos, entre outros pontos;

O PDE prevê que a cidade possa fazer pagamentos por serviços ambientais. Propusemos uma emenda que determina que esses contratos sejam regulamentados por meio de edital, para que os trâmites tenham mais agilidade;

Para reduzir o défict de áreas verdes, que é uma realidade na cidade de São Paulo, propusemos uma emenda que obriga a doação de uma área mínima, em caso de desmembramentos de lote de até 15 mil m2, para este fim;

As áreas de parques demarcadas como ZEPAM na Lei de Zoneamento não tem proteção contra projetos já em fase de licenciamento. Sugerimos por emenda que estas áreas sejam declaradas de utilidade pública no ato da aprovação desta lei, para que assim sejam protegidas e garantidas como parque;

Atendendo uma demandada recebida por populações indígenas e associações defensoras dos parques da cidade, propusemos a criação das subcategoria ZEPAM-TI (Zona Especial de Preservação Ambiental Terra Indígena) e ZEPAM-P (Zona Especial de Preservação Ambiental Parque), ambas vinculadas às ZEPAM’s;

Para resguardar as condições ambientais das ZEPAM’s, propusemos a determinação de mais controle social, por meio de realização de audiência pública, na implantação de equipamentos públicos nestas zonas;

O projeto de lei 272/2015 trata a categoria de uso INFRA (infraestrutura) segundo sua natureza e não segundo seu potencial de impacto, como seria desejável. Por isso, sugerimos que a instalação de obra desta natureza, como, por exemplo, aeroportos, não fiquem a cargo apenas da CTLU (Câmara Técnica de Legislação Urbana), órgão burocrático ligado ao governo. Pedimos que cada projeto seja tratado por lei específica.

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